Regulamento Black Friday 2022

REGULAMENTO DA CAMPANHA

NA  BLACK FRIDAY CREDIHABITAR,  A TV DA COPA É POR NOSSA CONTA!

A Campanha nomeada como “NA  BLACK FRIDAY CREDIHABITAR,  A TV DA COPA É POR NOSSA CONTA!” é uma iniciativa da HTD LTDA. (doravante “CREDIHABITAR”), pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua Paraíba, 966, 12º. Andar, Savassi, BH/MG,  inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.355.386/0001-36.

Trata-se de Campanha sem qualquer modalidade de competição entre os participantes, sorte ou álea entre eles, não se assemelhando a qualquer modalidade de concurso ou operação similar, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71.

  1. Descrição da Campanha e Prêmios

1.1. Terão direito a participar da Campanha somente os Clientes da  CREDIHABITAR, sejam eles empresários/sócios de empresas do setor imobiliário (imobiliárias), empresários/sócios de empresas de Assessoria de Crédito Imobiliário, Despachantes Imobiliários, Corretores de Imóveis, pessoas físicas que buscam a obtenção de crédito imobiliário NA MODALIDADE DE “CRÉDITO COM GARANTIA DE IMÓVEL – CGI, todos esses que tenham, obrigatoriamente, contratos ou termos de adesão devidamente assinados com a CREDIHABITAR antes ou durante o prazo de campanha e nesse ato denominados “Clientes Participantes”, com CPF e CNPJ ativos e maiores de 18 (dezoito) anos ou completados até a data de início desta Campanha, e que cumprirem com todas as premissas aventadas neste Regulamento.

1.2. Estarão aptos a participar desta Campanha os Clientes Participantes que:

1.2.1. Enviarem propostas de obtenção de crédito imobiliário no modelo Crédito com Garantia de Imóvel- CGI relativos ao produto USECASA SANTANDER, junto ao Banco Santander – neste ato denominado “Agente Financeiro”, exclusivamente no período de 00:01H do dia 01/11/2022 a 23:59h do dia 30/11/2022, propostas essas que tenham o crédito aprovado pelo Banco Santander, sejam contratadas até 30/11/2022 e tenham valor superior a R$200.000,00 (duzentos mil reais).

1.2.2. Os Clientes Participantes ao participarem da campanha, entendem e concordam que as propostas de obtenção de crédito com garantia de imóvel são aprovadas única e exclusivamente pelo Agente Financeiro, não cabendo nessa situação qualquer responsabilidade à CrediHabitar.

1.2.3. Os Clientes Participantes ao participarem da campanha, entendem e concordam que todos os procedimentos e exigências para obtenção de crédito com garantia de imóvel, análise comercial e jurídica, contratação e registro de contrato, tem seu critério estabelecido única e exclusivamente pelo Agente Financeiro, não cabendo  qualquer responsabilidade à CrediHabitar.

1.3. Cumulativamente com as cláusulas 1.2.1., 1.2.2.,1.2.3. e 1.2.4,  os Clientes Participantes deverão:

1.3.1. Proceder com a obtenção do Crédito com Garantia de Imóvel- CGI – USECASA SANTANDER no prazo da campanha.

1.3.2. Obter a efetivação do contrato de Crédito com Garantia de Imóvel- CGI – USECASA SANTANDER que validou a proposta anteriormente enviada à CrediHabitar durante o período da campanha.

1.4. Esta Campanha alcançará tão somente os Clientes Participantes que cumprirem cumulativamente com as premissas estabelecidas neste Regulamento.

1.5. Os Clientes Participantes que enviarem propostas para a CrediHabitar para obtenção de Crédito com Garantia de Imóvel- CGI – USECASA SANTANDER, junto ao Agente Financeiro no período  de 01/11/2022 a 30/11/2022 e forem contratadas até 30/11/2022, farão jus ao recebimento de 01 TV 60 POLEGADAS conforme especificações abaixo:

 

01 Smart Tv Hq 60″ Uhd 4k Hdr Android 11 Sistema Ultrasound Design Slim Processador Quad Core

Espelhamento De Tela Hqstv60nk

 

1.5.1. O prêmio – marca, côr especificações, etc.,- é definido previamente e exclusivamente pela CrediHabitar, podendo ser substituído por similar, caso aja falta de oferta do mesmo à época da entrega da premiação.

1.5.2. Em nenhuma hipótese, os prêmios serão substituídos por valores em espécie ou por outro produto sugerido ou exigido pelo Parceiro de Crédito;

1.5.3. O prêmio será entregue em até 30(trinta) dias após a comprovação feita pelo banco Santander, da assinatura do Contrato de Crédito com Garantia de Imóvel- CGI – USECASA SANTANDER

1.5.4. A prescrição do direito ao prêmio ocorrerá no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da comprovação feita pelo banco Santander, da assinatura do Contrato de Crédito com Garantia de Imóvel- CGI – USECASA SANTANDER.

1.5.5. O prêmio será faturado diretamente pelo fornecedor definido pela CrediHabitar Ltda., ao ganhador do ptrêmio.

1.5.6. Os funcionários da CrediHabitar diretamente envolvidos na realização deste sistema de premiação,  ficarão impedidos em participar do mesmo;

1.5.7. A premiação ofertada é de responsabilidade exclusiva da CrediHabitar Ltda,, não havendo qualquer relação de corresponsabilidade ou solidariedade do Bancos Santander com a referida oferta de prêmio;

1.6. Os empresários/sócios de empresas do setor imobiliário (imobiliárias), empresários/sócios de empresas de Assessoria de Crédito Imobiliário, Despachantes Imobiliários, Corretores de Imóveis e clientes pessoas físicas ao assinarem o Contrato de Adesão ou de Prestação de Serviços da CrediHabitar, aceitam, sem ressalvas e integralmente, os termos do presente regulamento;

1.7. A CrediHabitar não poderá ser responsabilizada por quaisquer danos que porventura os participantes premiados venham a sofrer em virtude da utilização do prêmio concedido. A responsabilidade da CrediHabitar Ltda. junto aos ganhadores, se encerra no momento da entrega do prêmio, ficando tais pessoas responsáveis por requisitar o direito de garantia do prêmio junto ao fabricante em caso de defeito, assim como qualquer acidente ou dano decorrente do envio ou da utilização do prêmio.

 

1.8. Na hipótese em que os produtos especificados no item 1.5 deste Regulamento tenham seu estoque em lojas de varejo esgotado e/ou não sejam mais fabricados, a CrediHabitar se reserva no direito de entregar ao cliente modelo similar ao especificado nesse Regulamento.

 

1.9. Na hipótese do cliente tomador do Crédito com Garantia de Imóvel- CGI – USECASA SANTANDER rescindir e distratar o Contrato de CGI, assim como, invocar o direito ao prazo de arrependimento de 07 (sete) dias, previsto pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), não será devida a premiação objeto desta Promoção.

 

1.10. Os participantes que infringirem qualquer dispositivo constante deste Regulamento serão desclassificados, convencionando-se, ainda, que todos os direitos da Premiação da CrediHabitar estão reservados à CrediHabitar Ltda.

 

1.11. Todo participante deste sistema de premiação declara, com o ato da assinatura do Contrato de Adesão ou de Prestação de Serviços da CrediHabitar, concordar com a cessão de seu nome e imagem, para sua posterior publicação, sem que possa reclamar qualquer pagamento de supostos direitos de reprodução e/ou publicação, autorizando de maneira irrevogável o uso pela CrediHabitar Ltda, das imagens criadas, inclusive para a divulgação de reedições desse sistema de premiação.

O Parceiro de Crédito credenciado pelo CrediHabitar, declara conhecer previamente e concordar plenamente com este Regulamento.

Eventuais reclamações a serem oferecidas pelos participantes, desde que fundamentadas, deverão ser formalizadas no PROCON BH/MG.

 

1.12. O sistema de premiação da CrediHabitar poderá ser modificado ou encerrado à qualquer tempo ou hora, sem prévio aviso, respeitado porém, o direito dos  Clientes Participantes ao recebimento integral do prêmio a que tiverem direito e anteriores às modificações realizadas ou encerramento do sistema de premiação da CrediHabitar.

 

1.13. Os casos omissos ou duvidosos serão definidos pela Diretoria da CrediHabitar Ltda.

 

Para obter mais informações sobre o sistema de Premiação CrediHabitar, o Parceiro de Crédito deverá ligar para o número 31 3504.1903, ou pelo email: parceria@credihabitar.com.br  – Sra. Débora – Diretoria de Marketing, ou diretamente na sede/matriz da CrediHabitar.

 

Fica eleito o Foro Central da Capital do Estado Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para dirimir eventuais litígios decorrentes da Campanha de que trata este Regulamento.

 

Belo Horizonte, 1 de novembro de 2022.

 

Diretoria CrediHabitar