Campanha Xô Crise

A Campanha nomeada como “XÔ CRISE!!!é uma iniciativa da HTD LTDA. (doravante “CREDIHABITAR”, pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua Paraíba, 966, 12º. Andar, Savassi, BH/MG, inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.355.386/0001-36.

Trata-se de Campanha sem qualquer modalidade de competição entre os participantes, sorte ou álea entre eles, não se assemelhando a qualquer modalidade de concurso ou operação similar, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71.

1. Descrição da Campanha e Prêmios

1.1. Terão direito a participar da Campanha somente os PARCEIROS CREDENCIADOS da CREDIHABITAR, sejam eles empresários/sócios de empresas do setor imobiliário (imobiliárias), empresários/sócios de empresas de Assessoria de Crédito Imobiliário, Despachantes Imobiliários, Corretores de Imóveis, todos esses que tenham, obrigatoriamente, contratos ou termos de adesão devidamente assinados e atualizados em 2023 com a CREDIHABITAR, antes ou durante o prazo de campanha e nesse ato denominado “Parceiro Participante” ou “Parceiros Participantes” com CPF e CNPJ ativos e maiores de 18 (dezoito) anos ou completados até a data de início desta Campanha, e que cumprirem com todas as premissas aventadas neste Regulamento.

1.2. Estarão aptos a participar desta Campanha os Parceiros Participantes que:

1.2.1. Enviarem propostas de obtenção e contratação efetiva de crédito imobiliário no modelo Aquisição Simples (compra mediante financiamento bancário), para as instituições financeiras que a CREDIHABITAR mantém Contratos de Correspondente Bancário sendo elas: Banco Santander, Banco Bradesco e Banco Inter – neste ato denominado “Agente Financeiro” ou “Agentes Financeiros” exclusivamente no período de 01/03/2023 a 31/07/2023, propostas essas que tenham o crédito aprovado por um dos Agentes Financeiros apontados e sejam contratadas no mês de produção e devidamente registradas junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, até 30/11/2023

1.2.2. Os Parceiros Participantes ao participarem da campanha, entendem e concordam que as propostas de obtenção de crédito imobiliário são aprovadas única e exclusivamente pelos Agentes Financeiros, não cabendo nessa situação qualquer responsabilidade à CREDIHABITAR.

1.2.3. Os Parceiros Participantes ao participarem da campanha, entendem e concordam que todos os procedimentos e exigências para obtenção, análise comercial e jurídica, contratação e registro de contrato, tem seu critério estabelecido única e exclusivamente pelos Agentes Financeiros, não cabendo qualquer responsabilidade à CREDIHABITAR.

1.3. Cumulativamente com as cláusulas 1.2.1., 1.2.2. e1.2.3., os Parceiros Participantes deverão:

1.3.1. Proceder com a alternativa de obtenção de crédito imobiliário junto a um dos Agentes Financeiros apresentados – Aquisição Simples (compra mediante financiamento bancário).

1.3.2. Obter a confirmação do registro do contrato de financiamento que validou a proposta anteriormente enviada à CREDIHABITAR durante o período da campanha.

1.4. Esta Campanha alcançará tão somente os Parceiros Participantes que cumprirem cumulativamente com as premissas estabelecidas neste Regulamento.

1.5. Os Parceiros Participantes que enviarem propostas para a CREDIHABITAR para obtenção e contração efetiva de crédito imobiliário junto aos Agentes Financeiros no período  de 01/03/2023 a 31/07/2023 e forem registradas pelos Parceiros Participantes até 30/11/2023, farão jus ao recebimento de 01 (um) PRÊMIO, prêmio esse diretamente relacionado ao financiamento habitacional efetivamente liberado e contratado junto aos Agentes Financeiros para o Parceiro Participante, via CREDIHABITAR e apurado conforme “régua de produção” abaixo especificada:

PRODUÇÃO MENSAL (Operações contratadas):

RÉGUA 1:

DE R$1.000.000,00 A R$2.000.000,00/ MÊS CONTRATADOS EM UM DOS AGENTES FINANCEIROS – Fritadeira Elétrica Sem Óleo Air Fryer Mondial New Pratic AF31 3,5 L – Preto ou similar 

RÉGUA 2:

DE R$2.000.000,01 A R$3.000.000,00/ MÊS CONTRATADOS EM UM DOS AGENTES FINANCEIROS – Smartphone Motorola Moto G32 128GB Vermelho 4G Octa-Core 4GB RAM 6,5″Câm. Tripla + Selfie 16MP ou similar; 

RÉGUA 3:

DE R$3.000.000,01 A R$5.000.000,00/ MÊS CONTRATADOS EM UM DOS AGENTES FINANCEIROS – 1 AR CONDICIONADO SPLIT HI WALL ELETROCTOLUX ECOTURBO 9.000 BTU,S FRIO , ou similar 

RÉGUA 4:

DE R$5.000.000,01 A R$7.000.000,00/ MÊS CONTRATADOS EM UM DOS AGENTES FINANCEIROS – 1 SMART TV 50” 4K CRYSTAL SANSUNG ou similar 

RÉGUA 5:

ACIMA DE  R$7.000.000,01 / MÊS CONTRATADOS EM UM DOS AGENTES FINANCEIROS – 1 Apple iPhone 14 128GB Estelar 6,1″ 12MP – iOS 5G

 

1.5.1. Entende-se como “Produção Mensal” que dará direito ao PRÊMIO indicado na “régua de produção”, à todas as operações efetivamente contratadas em um dos Agentes Financeiros apontados no item 1.2.1. que somadas darão direito ao PRÊMIO. Entende-se como “Operação Contratada” toda e qualquer operação contratada dentro de um mês do calendário atual vigente no Brasil;

1.5.2. Caso o Parceiro Participante prefira receber o PRÊMIO através de crédito em conta, deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal correspondente em favor da CREDIHABITAR, com base no preço e valor apurado exclusivamente pela CrediHabitar

1.5.3. Caso o Parceiro Participante consiga atingir “Produção Mensal” em um ou mais Agentes Financeiros apontados nessa Campanha e dentro da “régua de produção”, fará jus a um ou mais PRÊMIOS.

EXEMPLO:

– Se no mês de Maio de 2023 o Parceiro Participante tiver “produção mensal” de R$1.500.000,00 no Banco Santander e R$ 4.600.000,00 no Banco Bradesco, o Parceiro Participante terá direito aos prêmios previstos na “régua” 1 e “régua” 3

1.6. O Parceiro Participante receberá do Financeiro da CREDIHABITAR, via email cadastrado pelo Parceiro Participante no CRM da CREDIHABITAR, até o dia 15 do mês subsequente às contratações das operações de crédito imobiliário realizadas pelo Parceiro Participante, uma relação RETIRADA DO CRM DA CREDIHABITAR, apontando todas as operações elegíveis (contratadas) que darão direito a premiação conforme “régua de premiação” e informação do prêmio que será devido ao parceiro. Na hipótese que algum contrato de liberação de financiamento habitacional seja cancelado pelo Agente Financeiro ou pelo cliente tomador do empréstimo, automaticamente o Parceiro Participante flutuará na régua de premiação, conforme o total da sua produção

1.6.1. Somente serão elegíveis as contratações de crédito imobiliário que tiveram suas propostas cadastradas a partir de 01/03/2023 e que figurem no CRM da CREDIHABITAR não sendo aceita qualquer outra, mesma que seja a relação disponibilizada ou informada pelo Agente Financeiro. Caso o Parceiro Participante não tenha por algum motivo acesso ao CRM da CREDIHABITAR (login e senha), deverá solicitar o acesso através do email: parceria@credihabitar.com.br

1.7. A entrega do Prêmio previsto na conformidade da cláusula 1.5, está estritamente condicionada à apresentação de propostas para obtenção e contratação efetiva de crédito imobiliário junto ao Agente Financeiro escolhido pelo Parceiro Participante no período de 01/03/2023 a 31/07/2023 e forem registradas pelo Parceiro Participante até 30/11/2023, bem como à confirmação feita pelo Parceiro Participante, do efetivo registro dos contratos de financiamento habitacional junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, até 31/10/2023 originados nas propostas enviadas à CREDIHABITAR no período da campanha.

1.7.1. Após o registro de todos os contratos de financiamento habitacionais elegíveis e listados pelo Financeiro da CREDIHABITAR através de email enviado ao Parceiro Participante, conforme Cláusula 1.6, registros esses de única e exclusiva responsabilidade do Parceiro Participantes, os Parceiros Participantes terão o prazo de 60(sessenta) dias, corridos, para solicitar o envio do PRÊMIO estipulado na Cláusula 1.5, sob pena se não fazê-lo, de perder o direito à premiação estipulada conforme “régua de produção”

1.7.2. Os prêmios serão entregues no endereço comercial do Parceiro Participante, constante no preâmbulo do Termo de Adesão ou contrato firmado entre o Parceiro Participante e a CrediHabitar;

1.8. O Parceiro Participante está desde já ciente de que os PRÊMIOS previstos na Cláusula 1.5 desta Campanha não poderão ser convertidos em qualquer desconto sobre o valor do financiamento habitacional efetivamente liberado pelo Agente Financeiro.

1.9. O Parceiro Participante está desde já ciente de que a presente campanha PRÊMIO previsto na mesma, é uma iniciativa única e exclusiva da CREDIHABITAR que nada se relaciona com os Agentes Financeiros indicados nessa campanha, não cabendo a esses qualquer responsabilidade ou obrigação, direta ou indireta, com a presente Campanha.

2. Participação, Apuração e Usufruto do Prêmio

2.1. Somente após o registro que deverão ser efetuados pelos Parceiros Participantes até 30/11/2023, de todos os contratos vinculados às propostas de obtenção de crédito imobiliário enviadas pelo Parceiro Participante, no período de 01/03/2023 a 31/07/2023, a CREDIHABITAR enviará ao Cliente Participante o PRÊMIO previsto na cláusula 1.5, em até 30(TRINTA) dias, através do endereço constante nos Contratos e/ou Termos De Adesão firmados pelo Cliente Participante e a CREDIHABITAR.

2.2. O Parceiro Participante está ciente de que o PRÊMIO poderá ser emitido por lojas varejistas brasileiras escolhidas exclusivamente pela CREDIHABITAR

2.3. O Parceiro Participante está ciente de que o PRÊMIO é pessoal e intransferível, de forma que sua comercialização ou transferência a terceiros é expressamente proibida. Em caso de descumprimento desta cláusula, o Parceiro Participante perderá o direito ao usufruto do PRÊMIO.

2.4. Caso o Parceiro Participante, posteriormente, não manifeste mais interesse em beneficiar-se do PRÊMIO, venha a falecer ou tornar-se enfermo, ou, ainda, renuncie ao PRÊMIO por qualquer motivo, deverá o mesmo arcar exclusivamente com todos os ônus daí decorrentes, não podendo reclamar da CREDIHABITAR eventual prejuízo suportado e/ou reembolso de despesas incorridas.

2.5. Somente serão elegíveis e estarão participando da presente campanha, as propostas de obtenção e contratação de crédito imobiliário que sejam e permaneçam cadastradas no sistema de gestão – CRM da CREDIHABITAR a partir de 01/03/2023.

3. Propostas/Contratações de Crédito Participantes da Campanha

3.1. A Campanha “XÔ CRISE! está vinculada somente no modelo: Aquisição Simples (compra mediante financiamento bancário), conforme o presente regulamento divulgado no site da CREDIHABITAR: https://credihabitar.com.br/regulamento-da-campanha-xo-crise

3.2. Não estão incluídas nesta Campanha outras modalidades de crédito ao consumidor, senão aquelas especificadas nesse regulamento.

4. Período de Participação

4.1. O período de participação da presente Campanha:

4.1.1. A presente campanha terá início às 00:00HS do dia 01 de Março de 2023 e se encerrará às 23:59hs do dia 31 de JULHO de 2023 (“Período de Participação”).

4.1.2. A CREDIHABITAR poderá a seu único e exclusivo critério, estender a presente campanha até 31/12/2023. Caso a campanha seja estendida, tal prorrogação será devidamente comunicada por e-mails marketing direcionados aos Parceiros Participante e divulgada no site da CREDIHABITARwww.credihabitar.com.br , podendo, porém, a CREDIHABITAR, a seu único e exclusivo critério, modificar o presente regulamento ou condições de premiações.

4.1.3. Ocorrendo alterações no presente regulamento conforma previsto somente no item 4.1.2., a CREDIHABITAR comunicará as alterações na página inicial do site www.credihabitar.com.br

5. Condições Para Participar da Campanha

5.1. Para participar desta Campanha e fazer jus ao recebimento do PRÊMIO, o Parceiro Participante deverá estar em dia com as obrigações na CREDIHABITAR, e cumprir, integralmente, todos os requisitos previstos neste Regulamento.

6. Modo de entrega do PRÊMIO

6.1. O PRÊMIO poderá ser entregue pela CREDIHABITAR via Correios, conforme endereço constante nos Contratos e/ou Termos De Adesão firmados pelo Parceiro Participante e a CrediHabitar ou por meio eletrônico ou presencialmente na sede da CREDIHABITAR, na conformidade do item 2.1

7. Condições Gerais da Campanha

7.1. A CREDIHABITAR se reserva o direito de realizar quaisquer alterações nas condições ora estabelecidas na oferta do PRÊMIO, em decorrência de imprevistos e/ou motivos de força maior.

7.2. A CREDIHABITAR não se responsabilizará, em hipótese alguma, por quaisquer danos, prejuízos ou avarias causadas ao Parceiro Participante em decorrência de qualquer aspecto do PRÊMIO, tais como, mas não somente, defeitos de fábrica, garantias, avarias no transporte etc., os quais deverão ser reclamados diretamente com a empresa varejista que prestou e disponibilizou ao Parceiro Participante o(s) produto(s) escolhido(s) pelo mesmo.

7.3. Igualmente, eventual necessidade de assistência técnica em relação ao o(s) produto(s) escolhido(s) pelo Parceiro Participante dentro do limite do PRÊMIO, deverá ser tratada diretamente com a empresa prestadora de serviços responsável.

7.4. A CREDIHABITAR não se responsabiliza por ocorrências, restrições, impedimentos e/ou quaisquer fatores alheios à sua vontade que impeçam ou possam vir a impedir o Parceiro Participante de usufruir qualquer aspecto do PRÊMIO.

7.5. Com a participação nesta Campanha, os Parceiros Participantes declaram que estão cientes de que a CREDIHABITAR poderá realizar algum tipo de registro audiovisual ou fotográfico da entrega dos PRÊMIOS e autorizam, desde já, ao participar integralmente ou parcialmente dessa Campanha, de forma definitiva e irrevogável, sem qualquer ônus a CrediHabitar e/ou empresa organizadora por elas contratada, e sem qualquer limitação temporal, a utilização de seus nomes, imagem, voz, dados biográficos (“Imagem”) para:

(i) exibição da Imagem em qualquer território, em qualquer dia e horário, sem limitação de veiculações, por si e/ou por terceiros, em televisão em qualquer de suas modalidades (televisão aberta ou televisão por assinatura), redes sociais, exibições estas que poderão ser realizadas via transmissão ou retransmissão por radiodifusão em sistema UHF, VHF, cabo, MMDS, satélite, independentemente da modalidade de comercialização empregada, das características e atributos do sistema de distribuição, abrangendo plataformas analógicas ou digitais, com atributos de interatividade ou não, incluindo aparelhos de telefonia móvel ou outros equipamentos digitais equipados com transmissão de dados sem fio, ou por qualquer outro meio de transporte de sinal hoje existente;

(ii) fixação e reprodução da Imagem, na íntegra ou em versão compactada, por meio de quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional e de qualquer tipo de suporte material que possa ser reproduzido em exemplares, analógico ou digital, tais como DVD, VHS, CD ROM, CD-I, homevideo, suportes de computação gráfica em geral, podendo promover a venda e/ou locação ao público;

(iii) exibição, reexibição e disponibilização da Imagem em qualquer tipo de local de frequência coletiva, em circuito fechado e por meio da Internet;

(iv) utilização da totalidade ou de trechos, partes ou fotografias, para fins institucionais, produção de material promocional em qualquer tipo de mídia, inclusive impressa, e para fins de divulgação da CREDIHABITAR.

7.6. A CREDIHABITAR, a seu critério exclusivo, poderá excluir desta Campanha qualquer Parceiro Participante que proceder de forma desleal e/ou utilizar de meios escusos de participação e/ou de mecanismos que criem condições irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstos neste Regulamento, de forma considerada ilícita ou contrária aos bons costumes e à ética, ou ainda, caso sejam apurados indícios de fraudes que visem prejudicar a CREDIHABITAR, os Agentes Financeiros e/ou terceiros, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela CREDIHABITAR em face do infrator.

7.7. Quaisquer questões, dúvidas, divergências, omissões ou situações não previstas neste Regulamento serão decididas, em qualquer hipótese, pela CREDIHABITAR, a seu exclusivo critério.

Fica eleito o Foro Central da Capital do Estado Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para dirimir eventuais litígios decorrentes da Campanha de que trata este Regulamento.

Belo Horizonte, 01 de Março de 2023.